O Ministério Público (MP) recorreu da decisão do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) e quer que o Benfica vá a julgamento no caso e-Toupeira, afirmando que os crimes de que Paulo Gonçalves, antigo assessor jurídico do clube, é acusado de cometer tiveram o objetivo de beneficiar a Benfica SAD, avançou esta quarta-feira o Correio da Manhã. Em causa estão os crimes de corrupção ativa, oferta ou recebimento indevido de vantagem e de 28 crimes de falsidade informática, no caso que ficou conhecido como e-Toupeira.
Através de um documento de 150 páginas, o MP argumenta que Domingos Soares de Oliveira confirmou em tribunal que Paulo Gonçalves participava nas reuniões da administração enquanto representante do clube, inclusivamente na Liga de Clubes e que, por isso mesmo, os seus atos devem ser responsabilizados à Benfica SAD, acusando ainda os responsáveis da SAD do clube de nada terem feito.
O Tribunal da Relação deverá ter outra decisão, que pronuncie os arguidos nos termos nos quais vinham a ser acusados”, lê-se no recurso, citado pelo Correio da Manhã. “As contrapartidas foram efetuadas as penças da Benfica SAD utilizando os trabalhadores e estrutura da Benfica SAD entregues por Paulo Gonçalves”.
Em dezembro, o TCIC decidiu que não iria mandar para julgamento a SAD do Benfica e o funcionário judicial Júlio Loureiro por falta de indícios. Já Paulo Gonçalves e o funcionário judicial José Silva vão ser julgados pelos crimes de corrupção, violação do segredo de justiça, violação do segredo de sigilo, acesso indevido e peculato (este último no caso do funcionário judicial) no caso que ficou conhecido como e-Toupeira.
O Ministério Público acredita que o Benfica, através do seu assessor jurídico, terá conseguido junto de dois oficiais de justiça informações privilegiadas de processos que corriam em tribunal contra o clube e seus adversários, como o Sporting. Em troca receberam camisolas e acessos à zona VIP e a zonas reservadas do estádio.
Paulo Gonçalves, 49 anos, é o assessor jurídico do Benfica acusado de um crime de corrupção ativa, um de oferta ou recebimento indevido de vantagem, seis de violação do segredo de justiça, 21 de violação do segredo por funcionário, onze crimes de acesso indevido e onze de violação do dever de sigilo e 28 crimes de falsidade informática.