O Tribunal Constitucional recusou a tese de que a Contribuição Extraordinária sobre o Setor da Energia (CESE) seja inconstitucional, num acórdão que se pronuncia sobre um pedido da REN (Redes Energéticas Nacionais), mas que pode ter impacto para as outras grandes empresas do setor que contestam judicialmente esta taxa criada em 2014.

Dados de há um ano, a que o Observador teve acesso, indicavam que estava em contencioso a cobrança de 520 milhões de euros da CESE que é contestada pelas grandes empresas  de energia nos tribunais administrativos. O acórdão agora conhecido do Tribunal Constitucional refere-se apenas à REN, mas poderá ter consequências nos processos que opõem o Fisco à Galp e a à EDP e que ainda se encontram em tribunal administrativo. A Galp é a empresa que contesta o valor mais elevado porque nunca pagou esta contribuição.

O caso da REN foi mais rápido porque a empresa liderada por Rodrigo Costa recorreu aos tribunais arbitrais da administração tributária para contestar a CESE, tendo a sua reclamação sido considerada improcedente. Desta decisão desfavorável de 2015,  a REN recorreu para o Tribunal Constitucional. O acórdão com data de 8 de janeiro era aguardado com muita expetativa no setor da energia porque vai criar jurisprudência para outros processos ainda em tribunal, nomeadamente no que toca ao argumento da constitucionalidade da CESE.

O acórdão a que o Observador teve acesso concluiu que não haverá “violação dos princípios da equivalência e proporcionalidade”, nomeadamente porque o critério escolhido pelo legislador para delimitar a base de incidência “não é totalmente desligado da finalidade que com a contribuição se procura realizar”.  Isto porque uma parte da receita obtida com esta contribuição é destinada à redução do défice tarifário, ainda que esse destino só tenha sido concretizado na dimensão prevista no ano passado, permitindo uma descida do preços da eletricidade em 2019. A REN contestava a qualificação de contribuição financeira consagrada na decisão do Tribunal Arbitral do fisco em 2015.

Os juízes consideraram ainda que o critério que definiu o montante “não é manifestamente injusto, flagrante e intolerável”.

Apesar de contestar o pagamento da CESE, a REN nunca deixou de pagar esta contribuição que no caso da empresa gestora das redes ronda os 30 milhões de euros por ano. Ao contrário da Galp, que nunca pagou a CESE e acumula já contestações de liquidações da contribuição sobre contratos de gás e ativos de gás natural e petróleo na casa dos 400 milhões de euros. A petrolífera tem vindo a contestar as liquidações da CESE, primeiro junto do fisco e depois do Tribunal Administrativo. Não se conhece ainda qualquer decisão sobre estas contestações. Não obstante não pagar, a Galp tem provisionadas nas suas contas desde 2014, os valores da CESES que não liquidou.

Já a EDP suspendeu o pagamento da CESE em 2017, mas retomou no final do ano passado, na sequência de um compromisso do Governo para calendarizar o fim progressivo desta contribuição extraordinária. Apesar disso, a elétrica tem também ações em tribunal contra a CESE.