Uma inspetora da Polícia Judiciária chegou, na tarde de quinta-feira, ao Campus da Justiça, em Lisboa, para ser testemunha num julgamento de infanticídio. Tudo normal, não fosse o caso de a inspetora estar a gozar da sua licença de maternidade, por ter sido mãe há menos de dois meses, e levar consigo a bebé para a audiência.
O insólito começou logo à entrada do tribunal. Os olhares do segurança e da funcionária mostraram surpresa. “Mas o bebé não pode entrar, se calhar fica com o oficial de justiça”, comentou o funcionário. “Não, a minha filha fica sempre comigo”, atirou de pronto a inspetora.
Ao que o Observador apurou, a testemunha terá sido notificada para o local de trabalho, a sede da Polícia Judiciária que, entretanto, terá informado o tribunal que a inspetora estaria de baixa de maternidade. No entanto, o juiz do processo insistiu e notificou mesmo a testemunha, desta feita, para a sua casa. Impossibilitada de deixar a bebé com alguém, uma vez que ainda está a amamentar, a mulher levou mesmo o recém nascido para tribunal, perante a incredulidade, das juízas, da advogada do processo e da própria arguida.
Já no quinto andar, onde decorreu a sessão, o ‘ovo’ da criança suscitava sorrisos entre as testemunhas de outros processos. Quando a arguida – que está a ser julgada por alegadamente ter morto um filho recém-nascido- , chegou para entrar na sala de audiências, reparou imediatamente na inspetora da Polícia Judiciária, que a tinha interrogado na altura em que alegadamente cometera o crime. O olhar da mulher baixou.
Mas a surpresa foi maior quando a inspetora entrou na sala de audiências, cerca de uma hora depois de ter chegado ao tribunal. Carregando o ‘ovo’ com a bebé, colocou-o em cima de uma mesa onde normalmente se sentam os advogados, perante a surpresa de duas das juízas que completam o coletivo liderado por um juiz. Estas trocaram algumas palavras em sussurro. A advogada da arguida encolheu os ombros.
O que acontece se faltar a tribunal?
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Se a falta não for justificada pode acarretar o pagamento de uma multa correspondente ao pagamento das despesas ocasionadas pela sua não comparência e a detenção pelo tempo indispensável à realização da diligência.
Se a falta for reiterada serão passados mandados de captura contra a testemunha, para depor sob prisão. A testemunha é mantida sob custódia até prestar depoimento, mas mesmo neste caso não fica, porém, isenta de multa.
A impossibilidade de comparecimento deve ser comunicada com cinco dias de antecedência e o faltoso terá que apresentar uma justificação plausível.
O depoimento iniciou-se e durante os cerca de 20 minutos em que a inspetora foi escutada o bebé esteve a dormir. No final, o juiz agradeceu-lhe: “Obrigado por ter vindo, ainda para mais foi mãe há pouco tempo. Está agora dispensada”, disse apenas.
O Observador tentou falar com a inspetora sobre a situação insólita, mas esta não se mostrou disponível, abandonando com rapidez o tribunal, referindo que o bebé tinha de ser alimentado. Se tivesse faltado à audiência a testemunha teria de pagar, no mínimo, uma Unidade de Conta que, atualmente, tem o valor de 102 euros. Em casos mais graves, nomeadamente quando uma testemunha falta reiteradamente às audiências, o tribunal pode até emitir um mandado judicial.
Juízes dizem que tem de imperar o bom senso
O Observador foi tentar saber junto dos juízes se esta é uma situação comum e se não poderia ter sido evitada, de modo a não expor uma criança em tribunal.
Manuela Paupério, presidente da Associação Sindical de Juízes, salientou que tal não é usual e referiu que o importante é que haja bom senso por parte dos juízes. “É preciso bom senso, mas quando se chama uma testemunha a depor há uma conjugação de vários fatores. Se ela esteve presente e não pode deixar a criança, com certeza que foi a primeira testemunha a ser ouvida e o rol de testemunhas deve mesmo ter sido alterado para que não ficasse tanto tempo em tribunal”, começou por esclarecer a juíza com grande experiência em 1ª Instância, acrescentando que a inspetora poderia ter tomado a iniciativa de “justificar a falta ou até pedir para ser ouvida por vídeo-conferência no Tribunal mais perto da sua residência”.
102 euros
Este é o valor atual de uma ‘Unidade de Conta’, o valor de referência para efeitos de fixação das custas judiciais ou multas. Em caso de não comparência em tribunal, a testemunha tem de pagar, no mínimo, uma unidade de conta, isto é 102 euros.
Para Manuela Paupério, o caso pode parecer insólito, mas salientou que em diversas ocasiões estas questões acabam por suceder. “Sem testemunhas não há justiça e nós precisamos delas para fazer os julgamentos. Com mais ou menos sacrifício, as testemunhas têm de ir depor. Às vezes há situações mais sensíveis, mas também cabe ao juiz do processo avaliar com bom senso cada caso”, destacou, lembrando, no entanto, que um juiz “não pode” atender a todos os pedidos: “Há tantas questões , tantas situações particulares, que se tivermos de acorrer a todas não fazemos outra coisa”.
Polícia Judiciária diz que é o tribunal que decide
Já a Polícia Judiciária salienta que não tem autoridade junto do tribunal para evitar que estas situações aconteçam. “Cabe ao tribunal e ao Ministério Público avaliarem e também a cada testemunha tentar justificar junto das autoridades judiciais a sua falta de comparência”, afirmou ao Observador, Pedro do Carmo, diretor-adjunto da PJ.
Questionado sobre se a divulgação de uma morada pessoal, num processo-crime, não poderia ser intrusiva para a testemunha, referiu apenas que se a testemunha era indispensável ao julgamento teria de ser notificada, ou para o trabalho, ou para a sua residência pessoal. O facto de a inspetora estar de licença de maternidade poderia, segundo o responsável, ser motivo para uma justificação de falta, mas que” teria sempre de passar pela testemunha e não pela PJ” deliberadamente.
O caso de infanticídio em julgamento
A inspetora da Polícia Judiciária foi chamada a depor no Campus da Justiça por ter estado envolvida na investigação de um caso de infanticídio que decorreu em 2013. Rosa S., de 37 anos, escondeu uma gravidez do companheiro ao longo dos nove meses. Nunca foi seguida clinicamente e teve um bebé em casa. Segundo a acusação do Ministério Público, a mulher terá dado à luz sozinha, fechada no seu quarto. Terá embrulhado a criança numa manta, colocando-a depois no interior de uma caixa de sapatos. Abandonou depois o bebé junto a um ecoponto, na zona de São Vicente de Fora, em Lisboa. O caso só foi descoberto quando a mulher se sentiu mal, teve uma forte hemorragia, e foi levada para o hospital. Aí verificaram que Rosa teria dado à luz um bebé, mas que outro continuava na sua barriga. A mulher nunca soube que estava grávida de gémeos. O segundo bebé nasceu e foi dado para adoção.
Às autoridades, a mulher começou por contar que entregou o bebé a um casal amigo, mas após diligências acabou por confessar aos inspetores da PJ que o tinha abandonado. O recém nascido nunca foi encontrado.
Está a ser julgada por um crime de homicídio e um crime de ocultação de cadáver. Na primeira sessão de julgamento a mulher garantiu ao juiz que a sua intenção não era matar a criança, mas que passava um período conturbado na sua vida. “Não sei explicar o que aconteceu, nunca quis fazer mal ao bebé. Eu não sou um monstro”, afirmou.