O Estado português vai ser obrigado pagar uma indemnização ao semanário Expresso depois de a Direção-Geral dos Serviços Prisionais (DGRSP) ter recusado o pedido de autorização para uma entrevista a José Sócrates quando o ex-primeiro-ministro estava detido no Estabelecimento Prisional de Évora, em 2014.
A informação é avançada pelo Diário de Notícias, que explica que a Direção-Geral dos Serviços Prisionais e Expresso terão agora de acertar valor de indemnização. Em causa está uma decisão “não fundamentada” e um caso de limitação à liberdade de imprensa.
Segundo o acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul (TCA Sul), citado mesmo jornal, “a decisão da DGRSP tinha de ser fundamentada” e “não podia “limitar-se a dizer ao interessado (Expresso) que a respetiva pretensão é recusada porque o tribunal se opõe, tout court“.
De acordo com os juízes desembargadores que avaliaram o recurso interposto pelo Expresso, a recusa da entrevista ao ex-primeiro-ministro teria de ser fundamentada, nomeadamente quanto aos prejuízos que o testemunho de José Sócrates poderia ter para a investigação — recorde-se que o ex-primeiro-ministro estava em prisão preventiva, impedido de contactar com os outros suspeitos.
Essa justificação não chegou e a entrevista acabou mesmo por ser recusada, o que, segundo os magistrados do TCA Sul, “comprime o direito à liberdade de imprensa”, já que o jornalistas se viram impedidos de aceder livremente às fontes de informação. A decisão da DGRSP limitou “injustificadamente” esse direito, concluíram os juízes.
O pedido de entrevista a José Sócrates foi indeferido pela DGRSP dando sequência a um parecer negativo do juiz Carlos Carlos Alexandre, responsável pelo processo da Operação Marquês.